A Lei nº 14.620/2023, publicada em 14 de julho de 2023, dispensa a assinatura de testemunhas em contratos eletrônicos.

A Lei 14.620/23 introduziu uma mudança significativa no regime jurídico dos contratos eletrônicos ao dispor que a assinatura eletrônica prevista em legislação vigente é admitida para a validação desses contratos, dispensando a exigência de testemunhas para sua formalização.

Assim, os contratos assinados eletronicamente passam a valer como título executivo extrajudicial

Essa alteração legal está alinhada com o avanço da legislação eletrônica e busca conferir segurança jurídica à utilização de assinaturas eletrônicas no ambiente digital.

A norma legitima tanto as assinaturas eletrônicas simples quanto avançadas ou qualificadas, desde que atendam aos requisitos legais e técnicos necessários para garantir a autenticidade, a integridade e a não-repudiação dos atos jurídicos.

O dispositivo legal reforça que a ausência de testemunhas não afeta a validade dos contratos eletrônicos, desde que as assinaturas eletrônicas sejam utilizadas de acordo com as diretrizes legais e técnicas estabelecidas pela legislação e normativas aplicáveis. Assim, os contratos podem ser firmados com base em ferramentas tecnológicas seguras e auditáveis, como certificados digitais (ex. e-CNPJ, e-CPF) ou outros sistemas de verificação eletrônica reconhecidos legalmente.

Essa abordagem visa desburocratizar o processo de celebração de contratos, proporcionando maior eficiência e agilidade, especialmente no contexto do ambiente digital, onde a tradicional exigência de formalidades, como a presença física e assinatura presencial com testemunhas, torna-se menos prática. Portanto, a nova legislação harmoniza inovação tecnológica e segurança jurídica, contribuindo para uma maior simplificação nos processos negociais eletrônicos.

Além disso, a mudança é parte de um movimento estratégico para modernizar as práticas jurídicas e corporativas no país, alinhando o Brasil às tendências internacionais de uso de tecnologias seguras no campo dos contratos eletrônicos.