Justiça autoriza trabalhador a sacar o FGTS para pagar tratamento do filho autista

O Juiz reconheceu a urgência do caso e garantiu ao trabalhador a liberação do FGTS para custear o tratamento do filho diagnosticado com transtorno do espectro autista.

Segundo a decisão, o rol do art. 20 da Lei 8.036/90 não é taxativo, pois a norma que regula o FGTS comporta interpretação extensiva em situações que envolvem direitos fundamentais, para assegurar garantias constitucionais, como o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, especialmente em casos que envolvem crianças.