Justiça autoriza trabalhador a sacar o FGTS para pagar tratamento do filho autista
O Juiz reconheceu a urgência do caso e garantiu ao trabalhador a liberação do FGTS para custear o tratamento do filho diagnosticado com transtorno do espectro autista.
Segundo a decisão, o rol do art. 20 da Lei 8.036/90 não é taxativo, pois a norma que regula o FGTS comporta interpretação extensiva em situações que envolvem direitos fundamentais, para assegurar garantias constitucionais, como o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, especialmente em casos que envolvem crianças.


Póngase en contacto con nosotros
Conectarse con nosotros es sencillo y seguro.
Siempre estamos disponibles para ayudarle.
E-mail: contato@dc-adv.com
